A Lei Federal 10.098
de 19/12/2000 estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos em diversos setores
da cidade e também nos meios de transporte; assim sendo, os cadeirantes, por
exemplo, deveriam ter a possibilidade e condição de utilizar em segurança e
autonomia os ônibus do transporte coletivo, como determina essa Lei em seu Art.
2º.
Em Manaus, como em
muitas outras capitais, a situação de mobilidade para cadeirantes no sistema de
transporte público está longe de ser ideal. Um dia após expirar o prazo de 10
anos para que as empresas de ônibus tivessem 100% de acessibilidade (conforme
Decreto Presidencial No 5.296/2004), o Jornal Acrítica de hoje
(5/12/2014) publicou matéria denunciando que “obstáculos fazem parte da rotina
de cadeirantes” no Sistema de Transporte Público, onde a acessibilidade só
existe em 70% da frota.
Esse problema se
agrava quando se contata que desses ônibus que apresentam os elevadores para cadeirantes
é grande a quantidade daqueles que não funcionam. Em fiscalização feita pelo
vereador Waldemir José em estações de ônibus nas zonas Sul, Norte e Leste onde de 27 ônibus
fiscalizados em apenas dois os elevadores estavam funcionando. Essa é realmente
uma situação grave de falta de mobilidade, entre outros problemas operacionais
que as empresas têm, que o Poder Público municipal tem a obrigação de resolver.
Nesse sentido, o
vereador Waldemir José, encaminhará à Prefeitura Municipal de Manaus relatório
dessa fiscalização que ele fez para que a Prefeitura possa abrir procedimento
para averiguar a situação de acessibilidade da frota, entre outros problemas,
e, em consonância com a Lei Municipal 7.779 de 17/10/2013, aplicar as
penalidades devidas.
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