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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Débito com conta de luz fecha escolas da rede municipal

O Vereador Waldemir José (PT) na Tribuna CMM. Foto: Plutarco Botelho

Débitos da Prefeitura com a empresa Manaus Energia estão fechando escolas em vários bairros da cidade. Outras escolas estão fechadas porque a Secretaria Municipal de Educação – Semed resolveu promover reformas no período letivo. Diante desse quadro, o vereador Waldemir José (PT) apresentou requerimento para realização de uma audiência pública para que a Semed explique o porque dessa situação que prejudica centena de crianças.
“Não se pode brincar de fazer educação, que pelo jeito é o que a Prefeitura está fazendo, deixando tantas crianças e jovens sem escola para estudar”, afirmou o vereador petista, afirmando que nos últimos meses tem recebido várias denúncias de pais de alunos reclamando da falta de atenção da Semed para o problema do fechamento das escolas. Segundo o vereador, algumas escolas estão fechadas há mais dois meses, sem a previsão de voltar a funcionar normalmente.
“Pelo jeito, as escolas não têm autonomia para realizar pequenas reformas e nem a Semed tem uma política de manutenção preventiva, para evitar que os problemas se agravem e ponta das escolas serem fechadas, por outro lado a Prefeitura tem que entender que as contas não se pagam sozinhas e contas fixas, como a de energia elétrica precisam ser pagas em dia”. As denúncias chegam de pais de alunos de escolas localizadas em bairros como: Bela Vista, Puraquequara, Colônia Antônio Aleixo e Cidade Nova.
Por essa razão, Waldemir José apresentou requerimentos para audiência pública na Comissão de Educação da Câmara Municipal de Manaus, convocando o secretário municipal de Educação, Mauro Lippi para dar explicações sobre o fechamento das escolas e qual a solução encontrada pela Semed para que esses alunos não tenham maiores prejuízo no ano letivo, e no seu aprendizado.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Estudantes terão direito a 120 meias-passagens por mês


Vereador Waldemir (PT) apresenta projeto aumentando para 120 o total de meia passagens  para os estudantes. 

Os estudantes de Manaus terão  direito a até 120 meias passagens estudantis mensais  e poderão, se preferir, pagar a meia-passagem em dinheiro, bastando para isso apresentar Carteira de Identidade Estudantil ou similar expedida pela Prefeitura ou órgão autorizado por ela. Para isso, o vereador Waldemir José (PT) começou a coletar assinaturas com o objetivo de alterar o parágrafo 1º e o inciso VII do artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Lomam.
Serão necessárias as assinaturas de 13 vereadores para que o projeto de emenda a Lomam comece a tramitar na Câmara Municipal de Manaus – CMM. “A alteração desse artigo da Lomam é uma solicitação dos estudantes, que reclamam da quantidade dos passes que podem utilizar durante o mês e a proibição do pagamento da meia-passagem em dinheiro”, disse o vereador. Atualmente, os estudantes têm acesso a apenas 60 passes estudantis por mês, que devem ser comprados de forma antecipada.
Na avaliação de Waldemir José, essa quantidade de meia-passagem disponibilizada pela Prefeitura é insuficiente para atender as necessidades dos estudantes, que precisam ir a cinemas, teatros e a bibliotecas para ampliar seu conhecimento e seu nível de educação. “Acredito que a aprovação desses projetos proporcionará aos estudantes manauenses a tranquilidade e as condições objetivas para usufruírem do direito a ter uma boa educação”, destaca Waldemir José.  

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Bancada do prefeito tenta impedir votação de relatório sobre Ponta Negra


Vereador Waldemir José - PT _ Foto: DICOM/CMM

A bancada de apoio ao prefeito Amazonino Mendes (PDT) desrespeita a Lei de Acesso a Informação ao impedir a aprovação do requerimento encaminhado pelo vereador Waldemir José (PT) solicitando cópia do contrato firmado entre o município e a empresa Piu Invest para administrar a Ponta Negra. O vereador solicita também cópia do relatório da Comissão Especial de Gerenciamento que baseou o rompimento do contrato e concessão.
Essa a segunda vez que a bancada do prefeito usa o artifício de pedido de vistas para impedir que o requerimento do vereador petista seja votado no Plenário da Câmara Municipal de Manaus – CMM. No final do mês de julho a Prefeitura, por intermédio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – Implurb rompeu o contrato de concessão assinado com a Piu Invest, alegando que a empresa não estava cumprindo o contato.
A empresa estaria cobrando dos empresários a construção dos box para trabalhar. Pelo contrato a Piu Invest é que deveria investir nessas construções. “Se é apenas isso, porque a Prefeitura está escondendo o relatório da Comissão Especial que motivou o rompimento do contrato, isso levanta a suspeitas sobre o real conteúdo desse documento”, disse Waldemir José. Vale lembrar que o Tribunal de Contas da União já declarou que áreas de praia não podem ser privatizadas.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Waldemir José aponta resultados das investigações da CPI da Água

Vereador Waldemir José e Comissão CPI da Água fiscalizando os reservatórios no Nova Vitória -


A administração dos serviços de água e esgotamento sanitário precisa voltar para a Prefeitura, único jeito, na avaliação do vereador Waldemir José (PT), para que esses serviços atendam a todos os moradores de Manaus. Essa é uma das constatações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar o não cumprimento do contrato de concessão pela empresa águas do Amazonas.
“As investigações da CPI conseguiu constatar que apenas nas áreas onde existem investimentos da Prefeitura, do Governo do Estado e do Governo Federal é que o serviço de distribuição de água é universalizado, isso se verifica em algumas áreas das zonas Norte e Leste”, disse Waldemir José, autor do requerimento para a instalação da CPI da Água. O vereador petista aponta outra constatação da CPI: a empresa não tem interesses em investir nas áreas onde supostamente não obterá um grande lucro.
Outra constatação, adianta o vereador, é que a empresa para obter mais lucro reduziu o número de funcionários. Como resultado, muitos reservatórios estão abandonados, sem atender corretamente a população, que fica sem água tratada em suas casas. Waldemir José disse, ainda, que a Águas do Amazonas e agora a Manaus Ambiental, comete crime contra a economia popular, ao cobrar taxa de esgoto sem realizar o serviço. Cobrando também conta de água de quem não recebe esse serviço.
“A CPI deve entrar com representação no Ministério Público para que a empresa eixe de cobrar a taxa de esgoto e devolva para a população o dinheiro cobrado de forma irregular”. De acordo com o vereador, essas constatações demonstram que a CPI cumpriu seu papel, que é fiscalizar e apontar as irregularidades. O resultado das investigações devem ser encaminhadas para a Justiça para que as providências sejam tomadas.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Waldemir José protocola propostas na CPI da Água para o relatório final

Vereador Waldemir  José (PT) - protocolando documento na CPI da ÁGUA.

  
O vereador Waldemir José (PT) depois das oitivas de administradores e autoridades responsáveis pelo serviço de abastecimento de água na cidade de Manaus, exposições técnicas, visitas às estruturas da empresa concessionária e nas comunidades que têm serviço precário de água, bem como leitura do Contrato de Concessão e dos de repactuação além da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, protocolou documento na CPI da ÁGUA com os seguintes itens para constar no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Água:
Propostas sobre Saneamento Básico
 1. Reestatização do Serviço de Água e Esgoto da cidade de Manaus. (Retorno da concessão para a Prefeitura):
a) O Estado tem feito grandes investimentos no sistema:
i – R$ 60 milhões na administração de Serafim Corrêa;
ii – R$ 365 milhões pelo então governador Eduardo Braga para efetivação do Proama – Programa Águas para Manaus;
iii – Construção pelo Estado, entre R$ 60 a R$ 66 milhões, via Prosamim, de sistemas de tratamento de esgoto;
Fontes: Relatórios da Arsam, Repactuação, Convênio Prosamim

b) As famílias de baixa renda, notadamente nas Zonas Leste e Norte, só têm água devido o investimento do estado;

c) A empresa piorou o bom desenvolvimento dos trabalhos devido à falta de pessoal:
i – Em alguns locais a verificação do consumo é feita por estimativa, como por exemplo, no Armando Mendes;
ii - No Riacho Doce em determinado momento há água em abundância, num outro a falta, devido a carência de gente para fazer a manobra no tempo adequado;
Fonte: Informações colhidas na visita às comunidades

d) A empresa não tem a missão social de investir em áreas que não tem retorno financeiro:
i - O custo da aquisição do Proama, por exemplo, não deve compensar o investimento da concessionária para atender a um público de baixa renda;
ii – Desconsidera-se a água como direito humano;

e) A concessionária não cumpriu o contrato de concessão.
i – Descumprimento de metas;
Ii – Descumprimento de investimentos;
iii – Não tem solução definitiva para o desabastecimento nas zonas leste e norte.
Fontes: Relatórios da Arsam , Depoimento na CPI,

f) Depende de investimentos do estado para universalizar o atendimento;

g) A tarifa é cara comparando-se com outros serviços:
i – No estado do Maranhão aonde se capta água a 100 km de distância do consumidor 10 m3 custam R$ 9,00, aqui, R$ 22,00.

h) O Estado pode e tem que garantir água para todos, inclusive para quem não tem como pagar.
i – Água como direito humano;

i) Cobra sem oferecer o serviço:
i – Com isso penaliza duplamente o cliente: deixa-o sem água e ainda negativa seu nome junto às instituições de créditos;
ii - Empurra populações inteiras para o consumo clandestino de água;
iii – Afronta, ofende, agride os cidadãos, principalmente das regiões mais empobrecidas da cidade.

2. Implantar a tarifa social:
i - Garantir a inclusão de famílias de baixa renda no sistema oficial do saneamento básico;
ii - Possibilitar que essas famílias possam ter acesso à água de qualidade;
iii - Cumprir o princípio da universalização previsto na lei de saneamento básico;
iv - Diminuir o percentual de inadimplentes, que está ordem de 18%;
v - Controlar o desperdício de água;
Fontes: Relatórios da Arsam, Estudos
3. Subsidiar a taxa de ligação para as famílias de baixa renda:
i - Permitir a inclusão dessas famílias no sistema oficial do saneamento básico;
Fonte - Art. 3º, VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;


4. Implantar o controle social, inclusive por entidades populares, na gestão do sistema de saneamento:
i – A sociedade tem que participar dos rumos do saneamento básico na cidade, propondo, criticando, fazendo-se ouvir.
Fonte: Item I, artigo 2º, da Lei nº 11.445, de 05/11/12 – Lei do saneamento básico; item IV, artigo 3º, da Lei nº 11.445, de 05/11/12 – Lei do saneamento básico:



IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.




5. Planejar os serviços saneamento básico:
i – Prever recursos no orçamento de forma a garantir recursos para universalizar o atendimento, proporcionar qualidade e garantir melhorias constantes.
Fontes: Capítulo VI da Lei de Saneamento Básico.

6. Transparência da planilha de custo dos serviços na tarifa:
i – Possibilitar a fiscalização;
ii – Visualizar os investimentos feitos;
iii – Justificar reajuste nas tarifas.
Fontes: Lei de Saneamento Básico

7. Interligar os reservatórios isolados, ressalvando os que têm administração própria como o da Comunidade Bela Vista e Colônia Oliveira Machado, ao sistema de distribuição de água:
i – Otimizar a estrutura já construída;
ii – Permitir a integração ao sistema geral.

8. Gestão consorciada do município com o estado:
i – Consolidar a gestão pública no saneamento básico;
ii – Estabelecer uma política de estado no saneamento básico;
iii – Responsabilizar os entes públicos sobre tão importante bem.
Fontes: Previsto no item II, artigo 3º, da Lei nº 11.445, de 05/11/12 – Lei do saneamento básico:



II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.




9. Instituir a modicidade nos preços dos serviços de saneamento:
i – Efetivar o que preconiza recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS (as famílias não devem comprometer mais de 5% do seu orçamento em saneamento básico);
Fonte: - Pesquisa Socioeconômica: Subsídios para definição do novo regime tarifário – UFAM – 2004 - A população pertencente às classes de renda de até 4 salários (R$ 1.040,00) comprometem mais de 5% de sua renda com o pagamento de água, valor este recomendado pela OMS. Portanto, esta camada da população tem sérias dificuldades para pagar pelo serviço nas condições atuais da tarifa. Assim, a baixa capacidade de pagamento da população com renda familiar de até 4 salários introduz a necessidade de implantação de um sistema de subsídio na tarifação de forma a favorecer os usuários de baixa renda e com baixa ou sem capacidade de pagamento pelo serviço. Pág. 3

10. Propor representação ao MPE contra o prefeito Amazonino Mendes pela concessão do sistema de saneamento básico e pela assinatura do quarto termo aditivo:
i – Autorizou um contrato de concessão eivado de vícios, identificados por Ação Civil Pública – ACP do MPE/AM, via processo nº 0121026120-8;
ii - O poder concedente tem funcionado apenas como autorizador de aumentos;
iii – Assinou o quarto contrato aditivo para beneficiar a concessionária e penalizar o cliente com um contrato draconiano.

Fonte: Palestra do Professor José Cardoso, técnico da CPI, Acão Civil Pública do MPE/AM e Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Fonte: ACP do MPE/2012 – processo nº 007.2011.52.1.1.524915.2011.38353  (...) o usuário de serviço público (...) Tem o direito, por exemplo, de ter serviço adequado – art. 175, parágrafo único, inciso IV, da CF/88 (...) deve exigir rigoroso controle do Poder Público, inclusive aplicação dos mecanismos de intervenção e caducidade contratuais (...) não pode admitir que a concessão de um serviço público seja utilizado com a finalidade única de garantir lucros ao concessionário – princípio da moralidade, conforme art. 37, caput, da CF. Pág. [36]
O modelo contemporâneo do instituto de concessão de serviços públicos, portanto, privilegia a eficiência da gestão empresarial e a vinculação desta ao cumprimento de metas contratuais por parte da concessionária.
Depois disso, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, como antedito, não pode mais abraçar modelos que permitam uma remuneração certa, diante de um prestador de serviço que se mostre ineficiente. [38]
O princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, previsto no art. 37, inciso XXI da CF, também se vincula à regra do art. 2º, inciso II, da Lei n º 8.987/95, cuja origem se liga ao princípio da eficiência da gestão privada em prol do serviço público. [40]

Art. 2 º, inciso II da Lei Federal n º 8.987/95, verbis: Art. 2 º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) II – concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. [40]
Anote-se que o art. 10 da Lei 8.987 estabelece que sempre que forem atendidas as condições do contrato considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. (...)
(...) Ou seja: dito artigo teria pretendido encarecer que a expressão “equilíbrio econômico-financeiro” não traz consigo uma UMA IMUNIZAÇÃO DO CONCESSIONÁRIO A EVENTUAIS PREJUÍZOS ou mesmo malogro de seu empreendimento pessoal quando, nos termos dantes mencionados, venha a sofrer vicissitudes próprias da vida negocial. (...) [43]
Palestra do Professor José Cardoso, técnico da CPI - “O governo do Estado, na época, gastou R$ 120 milhões para preparar a venda da COSAMA”.
“A empresa comprou a COSAMA por R$ 193 milhões quando seu valor contábil era de R$ 486 milhões”.

Fonte: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão/ Relatório Fipe:

SUMÁRIO EXECUTIVO
1. Regularização de áreas clandestinas- Pág. 1
2. Abertura de novos poços: disciplinar a abertura de novos poços – Pág. 2
3. Agência Reguladora Municipal – Pág. 2
4. Segurança Sanitária – Obrigar a ligação da população às redes de água e esgoto – Pág. 2
5. Grandes Clientes – Incentivar a incorporação de grandes clientes – Pág. 3
6. Construção imediata de novos poços – 16 poços para atender 12% da população sem abastecimento regular de água – Pág. 3
7. ISS sobre serviços acessórios – Eliminar, por meio de Lei – Pág. 3
8. ICMS sobre energia elétrica (que é de 25%)– Isenção – Pág. 3
9. Prazo de concessão: De modo a reequilibrar a concessão e viabilizar o cumprimento de metas de cobertura e desempenho, faz-se necessário a ampliação do período de concessão do contrato em 15 (quinze) anos. Pág. 3
10. Deslizamento das metas de cobertura do esgoto – Pág. 3
11. Acompanhamento da satisfação dos consumidores – Págs. 3 e 4
12. Coibir o furto de água. Pág. 4.
- Criação de Delegacia especializada para redução dos furtos e fraudes existentes – Pág. 27

11. Propor representação ao MPE contra o ex – prefeito Serafim Corrêa pela condescendência com a concessionária:
i – Rebaixou as metas;
ii – Não cobrou os investimentos que deveriam ter sido feitos;
iii – Não aplicou nenhuma multa à concessionária;
iv – Repactou com a concessionária que não fornece água aos moradores de Manaus, notadamente, das Zonas Leste e Norte.
Fontes: Relatórios da Arsam 2009 - O Aditivo ao Contrato de Concessão reduziu, drasticamente, a meta inicial pactuada de cobertura do serviço de esgotamento sanitário de: 11% em junho de 2000 e 31% em junho de 2006, para 4,5% em junho de 2006, não exigindo, portanto, por parte da Concessionária, execução de obras de vulto e ampliação de rede, resultando apenas na manutenção do sistema e recuperação/revitalização de Estações de Tratamento de Esgoto - ETE´s. Pág. 42
, Repactuação
Relatório Final – Contrato de concessão dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário de Manaus – abril/2006 – Fundação Djalma Batista:
Das 13 metas e indicadores contratuais 9 não foram cumpridos, 1 não pode ser medida e apenas 3 tiveram seu cumprimento realizado. Pág. 77
Os sucessivos aumentos autorizados, no decorrer da concessão, elevaram de tal forma o preço da tarifa (113,10%) que pode ter inviabilizado, no momento, novos reajustes, sob pena de comprometer o poder de pagamento da maioria dos clientes.
A empresa não cumpriu a exigência contratual – Cláusula 16, item 16.11 – de garantia anual de cumprimento de operação e manutenção dos sistemas no montante de R$ 10 milhões e idêntico valor para cumprimento da expansão dos sistemas. Pág. 80
Relatório Arsam 2007 - Conforme disposto pelo Decreto Municipal N.º 8.793, de 15 de janeiro de 2007, as tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da cidade de Manaus foram reajustadas a base de 24,09%, a título Extraordinário, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão das alterações de alíquotas dos impostos federais PIS e COFINS, bem como para recomposição dos custos com energia elétrica, com valores a vigorar a partir de 01/02/2007. Pág. 36

12. Propor representação ao MPE contra o ex - prefeito Alfredo Nascimento por omissão na efetiva fiscalização do sistema de saneamento:
i – O poder concedente funcionava apenas como autorizador de aumentos
Fonte: Relatório Final – Contrato de concessão dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário de Manaus – abril/2006 – Fundação Djalma Batista:
O Poder Público concedeu todos os reajustes tarifários requeridos pela Concessionária, inclusive um extraordinário de 14,8%, em 2002, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a justificativa do cumprimento das metas contratuais. Com tudo isso, a empresa concessionária encontra-se na mesma situação, não equilibrou suas contas como também não cumpriu as metas. Pág. 79

13. Propor representação ao MPE contra a Arsam por não cumprir sua missão em regular o serviço de saneamento:
i – A ausência desse instrumento ensejou o descumprimento do contrato de concessão;
Fonte: CPI DA ÁGUA 2005 - A forma de fiscalização e regulação adotada pelas duas gestões da Arsam em Manaus foi omissa e sem domínio técnico desejável. Essa situação constatada influiu diretamente para se chegar no estágio calamitoso de desabastecimento da cidade de Manaus. Pág. 17
Fátima Gusmão – Ex – Presidente da Arsam na CPI DA ÁGUA 2005 - A Arsam nunca acompanhou a contabilidade na Águas do Amazonas, ou seja, nunca fez auditorias contábeis e fiscais previstas no contrato. Pág. 28
Professor Paulo Rodrigues de Souza – Técnico da CPI DA ÁGUA - Falta regulação efetiva. Falta fiscalização adequada.
A Arsam deveria emitir milhares de multa de maneira que essa penalidade pudesse ser efetiva na solução de falta d’água na cidade de Manaus.
Emitiu-se R$ 10 milhões de multas em 10 anos. R$ 25 milhões é a arrecadação mensal da empresa.

Considerações sobre a Cosama como gestora do saneamento básico
 1. Inexiste empresa boa sem manutenção;
2. - Os organismos internacionais de financiamento e o governo federal na década de 90, gestão do PSDB/PFL (hoje, DEM) colocavam dificuldades para investir em empresa pública deficitária;
3. Hoje existem instrumentos específicos de controle, inclusive dos recursos financeiros, antes o estado controlava os recursos num caixa único;
4. Política deliberada de deteriorização do bem público.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Waldemir Jose apresenta 13 propostas para inclusão no relatório final da CPI


Vereador Waldemir José na CMM - Foto: DICOM


O vereador Waldemir José (PT) elaborou 13 propostas visando contribuir para a melhoria do serviço de saneamento básico na cidade de Manaus e que deverão ser incluídas no relatório final da CPI da Água. A apresentação das propostas foi uma solicitação do relator da CPI, vereador Marcel Alexandre (PMDB). O vereador petista sugere que o sistema de distribuição de água e esgotamento sanitário deve voltar a ser administrado pelo município.
Waldemir José explica que os grandes investimentos nesse setor foram feitos pelo Poder Público. No processo repactuação a Prefeitura investiu R$ 60 milhões, o governo do Estado investiu R$ 365 milhões de recursos próprios e federais para implantar o Programa Águas Para Manaus – Proama, com o objetivo de regularizar o serviço de distribuição de água nas zonas Leste Norte. O governo do Estado investiu ainda cerca de R$ 66 milhões no sistema de tratamento de esgoto nas áreas do Prosamim.
“A empresa concessionária pouco tem investido no sistema de saneamento e ainda cobra por um serviço que não realiza o que configurar um crime contra a economia popular”, disse Wald emir José. O vereador sugere também a implantação da tarifa social. Propõe ainda, que a Manaus Ambiental subsidie a taxa de ligação para as famílias de baixa renda, que implante o controle social na gestão do sistema de saneamento, e faça que o planejamento dos serviços de saneamento básico.
Waldemir José propõe que a empresa concessionária implante um sistema de transparência da planilha de custos os serviços, permitindo a fiscalização, que faça a interligação dos reservatórios isolados ao sistema de distribuição de água e que institua a modicidade nos preços dos serviços de saneamento. O vereador sugere ao relator da CPI que entre com representação no Ministério Público Estadual contra o prefeito Amazonino Mendes pela concessão do sistema de saneamento e pela assinatura do quarto termo aditivo.
Pede que a CPI represente também contra o ex-prefeito Serafim Corrêa pela condescendência com a concessionária, contra o ex-prefeito e atual senador Alfredo Nascimento por omissão na fiscalização, e também uma representação contra a Arsam por não cumprir a missão de regular o serviço de saneamento. O relatório final da CPI deve ser apresentado e votado ainda na primeira quinzena do mês de agosto.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

SMTU e Sinetram convocados para explicar na CMM precaridade do transporte


Vereador Waldemir José (PT) coleta de assinaturas no T3 em prol a CPI do Transporte. Foto: Assessoria 

A Superintendência Municipal de Transporte Urbano – SMTU e as empresas de transportes urbanos vão comparecer a Câmara Municipal de Manaus para dar explicações sobre a precaridade do sistema de transporte público em Manaus. A alegação é que as empresas não estão cumprindo o contrato de concessão. A realização de uma audiência pública foi requerida pelo vereador Waldemir José (PT).
O pedido de audiência foi requerido a Comissão de Transporte da Câmara Municipal. O vereador explica que a briga entre a SMTU e o Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus – Sinetram acabou revelando que as empresa, de fato, não estão cumprindo o contrato e concessão, que é disponibilizar ônibus suficiente e em condições de tráfego para atender a população, principalmente nos horários de pico.
Além disso, os ônibus velhos continuam trafegando pelas ruas da cidade, causando transtorno para os usuários. “O Sinetram que tem que dizer porque está deixando de cumprir o contrato de concessão e a SMTU dizer porque não cumpre com suas funções que é fiscalizar as empresas que atuam no sistema e exigir  o cumprimento do contrato”, destacou Waldemir José. O vereador solicitou que a Comissão de Transporte da Câmara agilize o processo e marque a audiência pública.

Quem sou eu

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Manaus, Amazonas, Brazil
Waldemir José atua em movimentos populares, característica iniciada desde que era Agente Pastoral da Igreja Católica em Petrópolis. Foi presidente do DCE (Diretório Central dos Estudantes). Além disso,também foi um dos fundadores do cursinho Pré-Vestibular “Alternativo” de Petrópolis, projeto que hoje se transformou na ONG "Alternativo Vicente Ferreira da Silva”, onde se tornou sócio-fundador. No fórum do Orçamento Participativo de Manaus Waldemir atuou como coordenador, o que lhe proporcionou um grande conhecimento técnico no que diz respeito ao trato com o orçamento público. Waldemir José também foi assessor do Movimento Popular de Luta pela Drenagem do Igarapé da Cachoeirinha. Além desses elos com as comunidades, Waldemir José também apresenta ações incisivas na linha das atividades político-partidária. Vive diariamente a dinâmica partidária do PT, tendo concorrido em dois pleitos para deputado estadual e em um para vereador e foi presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. Em 2009 foi vereador,ocupando a vaga deixada por Marcelo Ramos, fez a diferença no parlamento Municipal, elevando o nível da política na Camara Munucipal de Manaus.